Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PACTUAÇÃO EM NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TEMA 1046 DA TRG DO STF. INAPLICABILIDADE.
O Regional confirmou o afastamento da aplicação das normas coletivas e a invalidação das autorizações do «MTE, que previam para a redução do período de descanso, em razão do reclamante estar submetido a regime de prorrogação de jornada, mantendo, assim, a sentença, que condenou a reclamada ao pagamento de uma hora, em razão da concessão irregular do intervalo intrajornada, limitando-a ao dia do ajuizamento da reclamação trabalhista, que se deu em período anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. Como o arrazoado da reclamada limitou-se a defender a aplicabilidade das normas coletivas, silenciando quanto à invalidade das Portarias Ministeriais, tem-se que a decisão do Regional está em consonância com o entendimento firmando por esta 6ª Turma (com ressalva da relatoria), no sentido de que as alterações inseridas pela Lei 13.467/2017 não são aplicáveis aos contratos de trabalho celebrados anteriormente à sua vigência e que o intervalo intrajornada é direito absolutamente indisponível, porque visa à preservação da saúde do trabalhador, daí concluir-se que o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral não se aplica ao caso dos autos. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte (Súmula 437, itens I, II e III, do TST), deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote