Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Irresignação contra r. decisão que reconheceu a intempestividade da contestação apresentada. Inadmissibilidade. Aviso de Recebimento juntado durante o período de recesso forense. Termo a quo para contagem do prazo para contestação, que se inicia no primeiro dia útil após o encerramento do recesso forense. Exegese do CPC, art. 231, I. No ano de 2024, os prazos processuais retomaram o curso normal, no dia 22 de janeiro, primeiro dia útil após o período de suspensão. Logo, o dia 22/01 foi o primeiro dia para a contagem dos prazos processuais. Portanto, uma vez iniciado o prazo de 15 dias para apresentação da contestação, no dia 22 de janeiro de 2024, ele se encerrou no dia 09 de fevereiro de 2024. Como a contestação foi protocolada em 14 de fevereiro de 2024, dúvida não há de que é intempestiva. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote