Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Justiça gratuita para pessoa jurídica. Comprovação de insuficiência financeira. Indeferimento. Recurso não provido.
I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto por pessoa jurídica visando à concessão de justiça gratuita, com base na alegação de hipossuficiência financeira, sendo que a decisão de primeira instância indeferiu o pedido por falta de comprovação adequada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pessoa jurídica faz jus ao benefício da justiça gratuita sem comprovação satisfatória de sua incapacidade financeira, sendo insuficiente a simples declaração de pobreza. III. Razões de decidir 3. A concessão do benefício de justiça gratuita à pessoa jurídica depende de comprovação concreta de insuficiência de recursos, conforme o entendimento da Súmula 481/STJ. 4. No caso, a agravante não juntou aos autos documentos que comprovem a sua incapacidade de arcar com as custas processuais, exceto pela declaração de pobreza. 5. A representação por curadora especial não presume a hipossuficiência da parte, sendo imprescindível a prova objetiva das condições financeiras da pessoa jurídica. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A pessoa jurídica, para obter o benefício da justiça gratuita, deve comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza, ainda que representada por curadora especial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º; Súmula 481, STJ. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TJSP.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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