Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 632.9614.2027.3649

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. COTA DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. NULIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. Com efeito, a decisão regional foi clara no sentido de que «não há prova robusta de que a autora tenha envidado todos os esforços possíveis para preenchimento da cota legal. Embora alegue a celebração de convênios com entidades dedicadas à inclusão de portadores de deficiência ou com o INSS, não trouxe aos autos prova de efetivo ajuste, razão pela qual julgou improcedente o pedido de anulação ou revisão do TAC. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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