Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de procedimento comum. Sentença de improcedência. Discussão que se refere a prejuízo decorrente de relação contratual de concessão comercial firmado entre a concessionária de veículo automotores autora e a fabricante/distribuidora ré, regido pela Lei Ferrari (Lei 6.279/79) e convenções de marca, por suposta conduta ilícita da ré em não repassar à concessionária vantagem fiscal obtida a partir de agosto/2008 até o término da concessão (jul/2013). Recurso que merece provimento. Recolhimento do PIS e COFINS no setor automotivo e de autopeças que ocorre por operação monofásica. Prova pericial que constatou que os tributos PIS e COFINS foram repassados pela montadora ao concessionário. Fato incontroverso nos autos que no valor da nota fiscal da montadora estavam inclusos os tributos no preço do produto. Concessionária que tem direito ao ressarcimento de todo o valor indevidamente incluídos e/ou destacados nas notas fiscais, sob pena de vir a se configurar o nítido enriquecimento, sem justa causa, da montadora, ora apelada. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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