Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 633.4660.1248.1591

1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). ANOTAÇÃO DE «PREJUÍZO". NATUREZA INFORMATIVA DO CADASTRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente o pedido da autora, declarando a inexistência de débito e determinando a exclusão da anotação de «prejuízo no Sistema de Informações de Crédito (SCR), além de condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se o SCR tem natureza restritiva ao crédito ou meramente informativa; (ii) definir se a anotação de «prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, justificando a reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O SCR, administrado pelo Banco Central do Brasil, é um cadastro informativo, não restritivo ao crédito, pois registra todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, conforme a Resolução CMN 5.037/2022. (ii) As informações do SCR são acessíveis apenas com autorização expressa do cliente, o que reforça o caráter não restritivo do cadastro. (iii) A anotação de «prejuízo no SCR, mesmo vinculada à inadimplência, não configura, por si só, abalo de crédito ou dano moral. (iv) No entanto, a correção ou exclusão de informações incorretas no SCR é um direito garantido pela CF/88 e pela Resolução CMN 5.037/2022, sendo mantida a sentença apenas no ponto em que determinou a exclusão da anotação indevida de «prejuízo, pois comprovada a quitação da dívida. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido... ()

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