Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Incidente de cumprimento de obrigação de pagar contra a Fazenda (CPC, art. 534) - Repetição das Taxa de Remoção de Lixo dos exercícios de 2009 a 2019 - Município de Sorocaba - Título judicial decorrente de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito - Incidente de cumprimento de obrigação já encerrado, com expedição de RPV e depósito judicial efetuado pela Municipalidade - Autor que sustenta a não quitação da obrigação de pagar, pois após o ano de distribuição do cumprimento de sentença (2019), a Municipalidade continuou a cobrar a Taxa de Lixo nos exercícios de 2020 a 2023, tendo pago para não incorrer em inadimplência. Requer o prosseguimento do incidente de cumprimento para «a) o não lançamento para os anos posteriores da referida taxa de lixo no IPTU do imóvel do exequente, b) o reembolso dos valores pagos de IPTU dos anos de 2020 a 2023 - Decisão que determinou a intimação da «Fazenda Municipal para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca dos valores apresentados na petição de fls. 475, bem como comprove o cancelamento/baixa da taxa em foco, cumprindo a obrigação de fazer. - Irresignação da Municipalidade - Cabimento - Impossibilidade do pedido do autor para retomar o curso do incidente já finalizado, dando início a NOVA cobrança para repetir outros valores (2020, 2021, 2022 e 2023), uma vez que não foram objeto da memória de cálculos (fls.62) do Processo 0024970-43.2019.8.26.0602 - A repetição de créditos dos exercícios subsequentes deve ser objeto de novo incidente de cumprimento de obrigação de pagar (arts. 492 e 534, caput, do CPC - Inviabilidade de cumulação de cumprimentos de obrigações de fazer e de pagar, pois com naturezas diversas e regidas por regras processuais diferentes do CPC - Decisão reformada - Recurso provido
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