Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TESTE DE BAFÔMETRO. RECUSA QUE ENSEJA A INFRAÇÃO DE MERA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 277, §3º, DO CTB.
Pretensão do impetrante à anulação do auto de infração, por ter se recusado a realizar o teste de bafômetro. Alegação de cerceamento de defesa, porque o órgão competente indeferiu o pedido do impetrante visando obter cópia do teste de aferição e, quando apresentado, estava sem assinatura. Processo administrativo que observou todos os trâmites legais. Impetrante que foi notificado da autuação e apresentou defesa administrativa, não acolhida. Cerceamento de defesa não configurado. Notificação da autuação que contém todas as informações necessárias à defesa do motorista. Teste de aferição que integra o auto de infração, esse, por sua vez, regularmente assinado pelo condutor autuado. Ausência de elementos de convicção aptos a afastar a presunção de legalidade, veracidade e legitimidade do ato administrativo. No mais, no auto de infração está expressamente anotada a presença de sinais de embriaguez decorrentes da constatação da alteração da capacidade físico-motora. Recusa à submissão do teste de etilômetro que enseja a aplicação da penalidade, nos termos do art. 165 c.c o art. 277, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) , com redação determinada pela Lei 11.705/08, Lei 12.760/2012 e Lei 13.281/2016. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada em primeira instância. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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