Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - COTAS RACIAIS -
Apelante que se autodeclarou preto e foi excluído de concurso público para provimento do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, por não apresentar documentação dos ascendentes, conforme disposto do Edital de Abertura de Inscrições 01/2023 - Inteligência da Lei 12.990/14, art. 2º, caput, e do Lei Complementar 1.259/2015, art. 4º - Presença do requisito da probabilidade do direito alegado, em vista da existência de fotografias e documentos que demostram que o apelante possui caraterísticas fenotípicas que o identificam socialmente como afrodescendente, corroborando sua autodeclaração como pessoa preta - Nos termos do Edital, a juntada de cópia colorida do documento de pelos menos um de seus genitores possui caráter subsidiário, sendo exigível a comprovação de sua ascendência, apenas em caso de dúvida quanto a auto declaração firmada pelo candidato - Por sua vez, em caso de dúvida, o item 18, do capítulo 7, do Edital, estabelece a convocação do candidato para o procedimento de heteroidentificação presencial, o que não ocorreu, já que o recorrente teve seu pedido indeferido de pronto - Perigo de dano decorrente da exclusão do impetrante do certame, que está em andamento - Decisão mantida - Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos.... ()
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