Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação Anulatória de Débito Fiscal. IPTU complementar dos exercícios de 2017 e 2019. Lançamentos retroativos. Sentença que julgou improcedente a demanda. Pretensão à reforma. Acolhimento. Município que realizou os lançamentos e as cobranças dos IPTUs originários de 2017 e 2019 considerando a existência de área construída no imóvel, relativa a um stand de vendas. Cadastramento de referida área que decorreu de ato de ofício da própria municipalidade, que, em 2015, apurou a existência de um «salão comercial padrão médio, a evidenciar que possuía ciência quanto à natureza da construção. Posteriormente, em setembro de 2019, o fisco verificou que referida área não deveria ter sido incluída nos lançamentos e, aplicando a alíquota relativa ao imposto territorial (que é superior à do imposto predial urbano), revisou os lançamentos e efetivou a cobrança da diferença apurada. Inexistência de erro de fato a permitir a revisão dos lançamentos. Erro de enquadramento jurídico que não autoriza a revisão dos lançamentos. Modificação que somente pode ser introduzida para lançamentos futuros, a teor do CTN, art. 146. Precedentes desta Corte. Observância do REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o regime dos recursos repetitivos. Ausência de violação ao princípio da adstrição e ao CPC, art. 10. Adoção de fundamentação jurídica diversa daquela declinada na petição inicial. Possibilidade, desde que baseada em fatos ligados ao fato-base. Precedente do STJ. Aplicação da máxima naha mihi factum dabo tibi ius. Distinção entre fundamentação jurídica e fundamento jurídico: enquanto o primeiro deve ser entendido como o substrato fático que orienta o pedido, o segundo refere-se ao enquadramento jurídico atribuído pelas partes. Enunciado 01 da Enfam. Sentença reformada. Recurso provido, com inversão dos ônus sucumbenciais e fixação da base de cálculo dos honorários advocatícios.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote