Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Exceção de pré-executividade. Nulidade de citação por edital. Inocorrência. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo agravante, mantendo a validade da citação por edital e afastando a alegação de prescrição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se foram esgotados os meios de localização do agravante, justificando a citação por edital, e se tal citação interrompeu validamente o prazo prescricional. III. Razões de decidir 3. A citação por edital, nos termos do art. 256, §3º do CPC, é permitida após a exaustão dos meios de localização do devedor, o que foi demonstrado no caso. Diversas tentativas frustradas de citação pessoal foram realizadas, incluindo pesquisas via Bacenjud, Infojud e Renajud.4. A citação por edital ocorreu de forma regular e foi acompanhada da nomeação de curador especial, não se verificando qualquer prejuízo à ampla defesa.5. Com a citação válida, afastada está a alegação de prescrição, já que o prazo foi devidamente interrompido pela citação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: «A citação por edital é válida quando esgotados os meios de localização do devedor, sendo suficiente para interromper o prazo prescricional e manter a execução do título extrajudicial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 256, §3º.Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2147598-84.2024.8.26.0000, Rel. Des. Mendes Pereira, j. 30.09.2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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