Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível. Execução fiscal. Crédito tributário relativo a ICMS e multa. Ação de execução fiscal ajuizada após a dissolução da empresa por distrato registrado na Junta Comercial. Nulidade da CDA. Sentença de primeiro grau que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam da empresa executada.
1.Crédito tributário em cobro na hipótese constituído 11.05.2018, sendo que a ação executiva foi ajuizada no ano de 2020, ocasião em que, de fato, já dissolvida a sociedade executada, por meio de distrato registrado na JUCESP no ano de 2016. 1.1.Mero registro do distrato da sociedade junto à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP não tem o condão, por si só, de caracterizar a extinção da personalidade jurídica da empresa, em especial se não houve a realização do ativo e liquidação do passivo. Lei 11.598/2007, art. 7º-A. Precedentes desta Colenda Corte. 2. Sentença reformada, determinado o prosseguimento da ação de execução fiscal tal como aparelhada. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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