Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 634.8313.2844.5660

1 - TJRJ Direito Administrativo. Ação para implementação do piso nacional do magistério com pedido de antecipação de tutela. Tutela de evidência indeferida. Insurgência da autora. Acolhimento.

A autora, ora agravante, é professora aposentada no cargo de professora docente II, nível 8, com carga horária de 22 horas semanais. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores da rede pública estadual, de forma proporcional à carga horária trabalhada, tendo por base o piso salarial, haja vista ser vedada a fixação de vencimento básico em valor inferior, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. De acordo com o entendimento exarado pelo STF, o piso salarial nacional deve ser observado desde 1º de janeiro de 2009. Matéria consolidada no Tema 911/STJ, que apenas condicionou a incidência automática em toda a carreira à existência de legislação local nesse sentido, fixando a tese a seguir transcrita: Tema 911: A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. No caso, foram editadas as Leis Estaduais 1614/90 e 5584/2009. Não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância da legislação aplicável. Portanto, presentes o fumus boni juris e periculum in mora necessários à concessão da tutela de evidência requerida, conforme disposto no CPC, art. 311, II, uma vez que se trata de verba alimentar. A suspensão de liminar deferida pela Presidência deste Tribunal de Justiça no incidente 0071377-26.2023.8.19.0000 não impede o deferimento da tutela antecipada, mas apenas a sua execução até o trânsito em julgado da AC 0228901-59.2018.8.19.0001. Provimento do recurso para deferir a liminar para determinar a implementação do reajuste nos vencimentos da agravante.

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