Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Indeferimento de expedição de ofício às fintechs e intermediadoras de pagamentos - Insurgência do exequente.
1. Segundo informação disponível no site do Banco Central do Brasil, «Fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios. Atuam por meio de plataformas online e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor - Somente aquelas que desempenham modelos de negócios típicos de SEP (sociedade de empréstimo entre pessoas) ou SCD (sociedade de crédito direto) estão sujeitas à supervisão e regulação do Bacen, e as operações delas constarão no SCR (sistema de informações de créditos). 2. No caso concreto, as empresas indicadas pela exequente não constam na lista daquelas reguladas ou supervisionadas pelo Bacen - Portanto, eventuais registros internos da existência de crédito em favor das executadas não constarão em buscas realizadas pelo Sisbajud - Daí a necessidade de consultá-las individualmente, mediante expedição de ofícios - Há distinção entre o caso concreto e os julgados (inclusive deste colegiado) que negam expedição de ofício às Fintechs de crédito (estas, sim, sujeitas à supervisão e controle do Banco Central). Decisão reformada - Agravo provido, para deferir a expedição de ofícios às empresas indicadas neste recurso(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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