Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 634.9263.0309.4995

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. HIPÓTESE DE CORTE DO CPC/2015, art. 966, III. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DOLO ALEGADO. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir sentença homologatória de acordo, sob o fundamento de ocorrência de dolo a macular sua manifestação volitiva. 2. Nesse contexto, cabia à autora a prova inequívoca do dolo alegada nos autos, especialmente por tratar-se, aqui, de ação que visa atacar a coisa julgada, base do postulado da segurança jurídica que sustenta o próprio Estado Republicano de Direito. Nada há nos autos, contudo, capaz de evidenciar essa circunstância. 3. Registre-se, primeiramente, que, muito embora a autora tenha alegado, na exordial, ter sido compelida pelos recorridos a que « assinasse uma documentação que foi apresentada na ocasião , o que se denota dos autos é que o acordo foi celebrado na própria audiência realizada na ação trabalhista subjacente, consoante consignado na ata correspondente. Além disso, verifica-se que a autora compareceu à aludida assentada acompanhada por advogado devidamente habilitado, sem que tenha havido, nestes autos, qualquer insinuação de interferência dos recorridos na constituição do referido causídico, e concordou expressamente com os termos da avença perante a magistrada condutora da audiência, termos estes que foram devidamente explanados na ocasião, consoante registrado na ata em comento. Nesse contexto, a alegação de que a autora teria sido ludibriada por não ter sido informada sobre os termos do acordo e seus efeitos sobre o contrato de trabalho não se sustenta, diante do que consta da ata de audiência em destaque. 4. Por fim, mas não menos importante, é o fato de a autora demonstrar, na petição inicial, sua aceitação dos termos do acordo ora discutido, ao postular expressamente que, « Desse modo, as verbas acordadas podem ser mantidas, mais deve-se incluir o período de estabilidade que não foi respeitado . 5. Em suma, não se demonstrou que a autora estivesse sob o jugo de vício capaz de macular sua manifestação de vontade. O que se depreende dos autos é o mero arrependimento tardio da autora com os termos em que foi ajustado o acordo homologado pela sentença que ora se pretende rescindir. E esse arrependimento não se presta como fundamento para empolgar a desconstituição da coisa julgada. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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