Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 635.2217.1398.4034

1 - TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que indeferiu levantamento do valor de honorários advocatícios em favor do advogado contratado pela inventariante, considerando que não se trata de dívida do espólio. Discussão sobre incidência de juros sobre o montante a ser reembolsado à inventariante.

Honorários advocatícios. Verba devida pelo Espólio. Advogado contratado pela maioria dos herdeiros e que se incumbiu de todo o trâmite processual, levando o inventário ao seu término, com variados incidentes. Despesas da herança. Atuação no interesse de todos os herdeiros, a despeito da constituição de advogado particular por algumas herdeiras. Levantamento dos honorários devido. Ressarcimento de despesas adiantadas pela inventariante. Inventariante que não é herdeira ou legatária, sendo pessoa estranha à sucessão, nomeada porque era administradora dos bens do de cujus. Inexistência de obrigação de custeio das despesas inerentes à herança. Administração de interesse alheio, como representante do espólio, que coloca a inventariante na condição assemelhanda do mandatário. Norma do art. 677 do Código Civil que assegura ao mandatário reembolso das despesas adiantadas na execução do mandato, com juros desde o desembolso. Juros que são compensatórios e não moratórios. Acolhimento do pedido da inventariante para que os valores a lhe serem reembolsados sejam acrescidos de juros, além da necessária correção monetária. Recurso provido

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