Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 635.6021.8386.3877

1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.

Tribunal do Júri. Réu que tentou matar o próprio pai e a madrasta. Homicídios qualificados pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. O delito praticado contra a madrasta, ainda, qualificado por ter sido contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino. Conselho de Sentença que reconheceu a materialidade dos delitos, bem como a autoria, as qualificadoras descritas na denúncia e a semi-imputabilidade do ora recorrente. Recurso de apelação interposto pela defesa, com pretensão de absolvição do ora apelante. Inviável a reforma da r. sentença que, em respeito à decisão dos jurados, julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o ora apelante ao cumprimento da pena de 19 (dezenove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, substituída, nos termos do CP, art. 98, por internação compulsória em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo prazo mínimo de três anos, nos termos do art. 97 e §§ do CP. Decisão do Júri que é soberana e não é contrária à prova dos autos. Réu confesso. A semi-imputabilidade do ora apelante foi atestada por expert em incidente de insanidade mental. Ainda que inimputável fosse, não seria o caso de absolvição (própria), mas, sim, de absolvição imprópria, com imposição de medida de segurança. Agiu com acerto o insigne magistrado sentenciante ao aplicar a causa de diminuição do art. 26, parágrafo único, do CP e, mesmo diante da semi-imputabilidade do acusado, substituir a pena pela medida de segurança de internação, pelo prazo mínimo de três anos, conforme concluiu o perito. De rigor, porém, o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão. Pena diminuída, mas mantida a substituição pela medida de segurança de internação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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