Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Intimação pelo Portal Eletrônico ou Diário Oficial do Acórdão que julgou recurso inominado - Desnecessidade - Publicação do acórdão se dá na própria sessão de julgamento (fls. 1.091) - Enunciado Cível 85 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, que reza: «O prazo para recorrer da decisão da Turma Recursal fluirá Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Intimação pelo Portal Eletrônico ou Diário Oficial do Acórdão que julgou recurso inominado - Desnecessidade - Publicação do acórdão se dá na própria sessão de julgamento (fls. 1.091) - Enunciado Cível 85 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, que reza: «O prazo para recorrer da decisão da Turma Recursal fluirá da data do julgamento"- Orientação do Comunicado CSM 128/09, que delibera a adoção da sistemática de publicação dos acórdãos na própria sessão de julgamento - Obrigatoriedade de intimação da data da sessão de julgamento, de conformidade com a Lei 9.099/95, art. 45 - Sessão de julgamento que divulga o resultado de cada recurso, considerando, assim, desde logo, cientes as partes - Intimação da data de julgamento que foi feita com antecedência, tendo as partes pleno conhecimento de que, a partir do julgamento, passaria a fluir o prazo recursal, consoante interpretação correta das normas de regência dos Juizados Especiais - Princípios que estruturam o sistema dos Juizados que devem ser observados - Art. 718, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: «A ausência das partes não obstará a publicação do acórdão em sessão e o início do prazo recursal, desde que previamente intimadas destas circunstâncias, ressalvado entendimento jurisdicional em sentido diverso - Recurso julgado em 30 de novembro de 2023, iniciando-se, a partir de então, o prazo para embargos - Inaplicabilidade, ao caso concreto, do disposto no CPC/2015, art. 272, § 5º, uma vez que a contagem do prazo, reitere-se, não se dá a partir de publicação em Diário Oficial, mas da própria sessão, independentemente do comparecimento das partes ou de seus procuradores - Intempestividade caracterizada - Recurso não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote