Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMISSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA. CONVERSÃO EM TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DAS Súmula 126/TST. Súmula 331/TST. Uma vez que o Regional concluiu que a relação mantida entre as reclamadas não se referia a contrato de empreitada, mas, sim, de efetiva terceirização de mão-de-obra, decidir de forma diversa, torna necessário o reexame do conjunto fático probatório produzido, o que é vedado nessa nesta Instância extraordinária, nos termos do disposto na Súmula 126/TST. E sendo imutável essa condição, a responsabilização subsidiária da empresa Tomadora dos serviços terceirizados deve ser mantida, na forma do item IV da Súmula 331/STJ. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.
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