Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO, NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO DE REVISTA, DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se negou provimento ao agravo de instrumento. Este Relator consignou que, « como a reclamada não comprovou o regular recolhimento total das custas processuais dentro do prazo recursal, em desacordo com o disposto no CLT, art. 789, § 3º, não há que se falar em abertura de prazo para regularização, visto que não se trata de mero equívoco no recolhimento das custas a que alude o § 7º do CPC/2015, art. 1.007, mas sim de ausência de pagamento «; e que, « não tendo, a ora agravante, comprovado o regular recolhimento das custas processuais majoradas pelo Tribunal Regional, o reconhecimento da deserção do recurso de revista é medida que se impõe, da forma como entendeu o Tribunal Regional « . Agravo desprovido .... ()
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