Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 636.7043.4817.2080

1 - TJRJ ECA. Atos infracionais análogos aos delitos descritos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, sendo aplicada a MSE de semiliberdade. Recurso defensivo feito em conjunto, alegando, preliminarmente, a nulidade da revista pessoal; a nulidade pela confissão informal; a nulidade das provas por quebra da cadeia de custódia; a nulidade pela oitiva dos adolescentes sem Defesa presente; a nulidade da instrução pela leitura da Representação antes da tomada dos depoimentos das testemunhas. No mérito, busca a improcedência da Representação quanto ao ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e de associação para o tráfico e subsidiariamente requer a substituição da medida socioeducativa das medidas aplicadas pela de advertência. Prequestionou como violados os dispositivos citados em sua tese. Parecer da Procuradoria pelo conhecimento e parcial provimento do recurso. 1. Consta da representação que no dia no dia 26/10/2023, no horário compreendido entre 15h e 16h, no interior do imóvel situado na Rua Santa Cecilia, em frente ao 7, Itinga, nesta Cidade, os adolescentes, em comunhão de ações e desígnios entre si, traziam consigo e guardavam, para fins de traficância e de forma compartilhada, ilegalmente, 268g (duzentos e sessenta e oito gramas) da substância entorpecente Cannabis sativa L. acondicionados em 41 (quarenta e uma) embalagens plásticas, bem como 180g (cento e oitenta gramas) de Cocaína, na forma pulverulenta, distribuídos em 167 (cento e sessenta e sete) embalagens plásticas, consoante laudo de exame de entorpecente acostado aos autos. 2. Não há que se falar em nulidade pela busca pessoal, considerando que a revista se deu em circunstâncias flagranciais, o que autoriza tal ação, conforme jurisprudência, ou ainda por violação do aviso de Miranda visto que as informações preliminares dos infantes não serviram para ratificar os demais elementos de prova ou de convicção do Magistrado. Tampouco restou comprovada qualquer quebra na cadeia de custódia. 3. A alegação de nulidade pela oitiva dos adolescentes pelo Ministério Público sem a presença de defesa técnica não prospera, visto que essa formalidade prevista no ECA, art. 179 não exige a presença de defesa técnica e tem caráter informal. Também não houve violação ao contraditório ou ampla defesa pela leitura da representação antes dos depoimentos das testemunhas, conforme jurisprudência do STJ. 4. Contudo, no que tange à infração análoga ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, não há provas suficientes para a procedência da representação. Embora haja indícios de envolvimento com atividades ilícitas, não foi comprovado o liame subjetivo necessário entre os adolescentes e outros agentes para configurar a associação para o tráfico. 5. Inequivocamente, as substâncias ilícitas apreendidas destinavam-se à mercancia, em razão da diversidade, forma de acondicionamento, quantidade, e ainda terem sido encontrados no local de venda de drogas. Além disto, a prova oral e os elementos informativos evidenciam a narrativa da representação. 6. Contudo, no que tange à infração similar ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, entendo não haver provas contundentes, restando indícios que não são satisfatórios para julgar procedente a representação neste ponto, uma vez que, apesar do infante ser conhecido pelos policiais e ter praticado ato semelhante ao tráfico de drogas outras vezes, não se provou o liame subjetivo entre ele e outros agentes para configurar ato infracional semelhante ao delito de associação. 7. Quanto à MSE imposta, observa-se que as circunstâncias do fato e condições pessoais dos infantes, evidenciam a necessidade da ação estatal para ressocializá-los. 8. Rejeito o prequestionamento, por não vislumbrar violação a preceito constitucional ou infraconstitucional. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido, para julgar improcedente a representação quanto à prática análoga ao delito descrito na Lei 11.343/06, art. 35, mantida quanto ao mais a sentença recorrida.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF