Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ ECA. Ato infracional análogo ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33. Sentença que aplicou a MSE de liberdade assistida. Recurso defensivo postulando a improcedência pela ausência de provas. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não provimento do recurso. 1. Colhe-se dos autos que no dia 14/11/2019, por volta das 16:15h, na rodovia BR 356, bairro Cachoeiro, Cardoso Moreira-RJ, o representado L. D. DA S. J. de forma livre e consciente, trazia consigo, transportava, guardava, substância entorpecente destinada à comercialização, consistente em 985g de maconha, acondicionados em um tablete envolvido em flita plástica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme descrito no Laudo da droga apreendida. 2. Preliminarmente, observo que a medida aplicada deve ser extinta. As providências previstas na Lei 8.069/1990 aplicam-se, via de regra, aos menores de dezoito (18) anos de idade. Excepcionalmente, as medidas socioeducativas podem incidir ou serem prorrogadas em relação aos que se encontrarem na faixa etária entre os dezoito (18) e os vinte e um (21) anos, conforme o art. 2º, parágrafo único, do ECA. Contudo, isto só pode ocorrer, primeiro, se o fato tiver sido cometido durante a menoridade e segundo, se houver expressa autorização legal para a imposição da providência educativa a quem ultrapasse a maioridade civil. 2. Tal excepcionalidade está prevista nos arts. 121, § 5º e 120, § 2º, ambos do ECA, referindo-se à internação e à semiliberdade. 3. A liberdade assistida não se acha contemplada pela exceção legal, não podendo remanescer após o infrator completar dezoito (18) anos. 4. Não houve violação a nenhum dispositivo previsto na Constituição da República ou na legislação infraconstitucional, sendo rejeitado o prequestionamento. 5. Recurso conhecido e provido, extinguindo-se a MSE de liberdade assistida.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote