Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO CASA. 1) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO.
No caso dos autos, as matérias relativas à incompetência absoluta da justiça do trabalho e às contribuições previdenciárias não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 5.000,00, importância que não justifica, por si só, nova revisão da causa, não havendo de se falar, portanto, em transcendência econômica (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 297/TST ) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. 2) ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 468, POR MÁ APLICAÇÃO - TRANCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do CLT, art. 468, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO CASA - ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - TRANCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MÁ APLICAÇÃO DO CLT, art. 468 - PROVIMENTO. 1. A controvérsia consiste em perquirir se as alterações realizadas pela Reclamada na forma de custeio do plano de saúde, em razão da extinção do plano anterior e da contratação de novo plano, que culminou na majoração da cota-parte do empregado e na instituição da coparticipação, configuram-se, ou não, alteração contratual lesiva, conduta vedada pelo CLT, art. 468 e pela Súmula 51/TST, I. 2. No caso dos autos, o Regional reformou a sentença, tendo concluído que houve alteração contratual lesiva no que concerne aos empregados contratados anteriormente aos reajustes, nos termos em que preconizam o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST. Nesse sentido, determinou que a Reclamada restabeleça, mediante inclusão em folha de pagamento, o plano de assistência médica nos moldes adotados até 2016, o que inclui o retorno do percentual da cota-parte descontada do Obreiro e do valor do subsídio sob responsabilidade da Reclamada, além da não incidência de coparticipação a cargo do Empregado, bem como que se abstenha de exigir a adesão do Autor às novas regras para a sua manutenção no convênio e restitua os valores descontados a maior a título de plano de saúde, a partir de janeiro de 2017. 3. Entretanto, considerando que a alteração do plano de saúde se deu em procedimento licitatório regular em face do término do contrato administrativo anterior, e que a natureza do referido benefício não se incorporava ao contrato de trabalho de forma imutável, ao entender devido o restabelecimento dos critérios do antigo plano de saúde, o Tribunal Regional violou o CLT, art. 468, por má aplicação. 4. Ademais, registre-se que a jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a Fundação Reclamada procedeu a novo processo de licitação, resultando na contratação do atual plano de assistência médica, o qual estabelece valores e condições que atendem as exigências atuais do mercado. Assim, não se trata de alteração contratual lesiva, mas extinção do plano de saúde antigo e contratação de um novo plano, com regramentos próprios e a adesão espontânea do Reclamante. Precedentes. 5. Dessa forma, diante da má aplicação do CLT, art. 468, impõe-se o provimento do recurso de revista, para, reformando o acórdão regional, afastar o reconhecimento de alteração contratual lesiva da forma de custeio do plano de saúde e restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos constantes da inicial. Recurso de revista provido.... ()
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