Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REVISÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA NÃO ARGUIDA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. POSTERIOR RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
Condenação firmada em adequada análise de elementos de convicção efetivamente existentes nos autos, notadamente: os documentos que atestaram a apreensão da res em poder do peticionário, o depoimento extrajudicial do representante da empresa vítima; as seguras declarações da vítima, que confirmou o roubo praticado por três indivíduos, mediante emprego de arma de fogo e com restrição à sua liberdade de locomoção, além de ter reconhecido o peticionário na fase policial por fotografia, e pessoalmente em juízo e o depoimento dos policiais civis, que surpreenderam o peticionário em poder dos bens roubados. Negativa e versão do peticionário isoladas nos autos. Reconhecimentos (fotográfico e pessoal) efetuados pela vítima, além de válidos e seguros, não foram os únicos elementos de convicção adotados para comprovação da autoria delitiva. Condenação proferida em consonância ao standard probatório admitido nos autos, ausentes ilegalidades. PENAS. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. Vítima confirmou o emprego de arma de fogo pelo peticionário durante a prática do roubo. Dispensável a apreensão e perícia no artefato, comprovada que foi sua utilização pela prova oral. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO NA TERCEIRA ETAPA. Crime de roubo praticado mediante concurso de pessoas - três pessoas, ao todo - , emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima - por, ao menos, vinte e cinco minutos - , circunstâncias que, aliadas à gravidade concreta do delito, bem justificaram o acréscimo das penas em 5/12 na terceira fase da dosimetria. Por expressa disposição legal, operações dosimétricas somente podem ser alteradas em sede de revisão criminal quando houver manifesta ilegalidade, não verificada na espécie REGIME PRISIONAL. Quantidade da pena carcerária aplicada, maus antecedentes do peticionário e gravidade concreta do crime de roubo fundamentaram a fixação do regime inicial fechado, não havendo que se falar em decisão judicial contrária ao texto expresso da lei penal. Revisão criminal julgada improcedente... ()
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