Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 637.0468.1357.8210

1 - TJSP Alienação fiduciária. Ação de exigir contas. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a ré a restituir ao autor, de forma simples, a diferença entre o valor de venda do veículo, com dedução da quitação do débito e das custas, com correção monetária e juros moratórios. Apelo da ré.

Credora fiduciária que apresentou planilha, incluindo em seus cálculos valor referente a honorários advocatícios contratuais, pagos por ela para o ajuizamento da ação de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente. Possibilidade. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, caput, in fine, prevê que o preço obtido com a venda do bem deve ser aplicado no pagamento do crédito e das despesas decorrentes. O § 1º desse artigo menciona as verbas que o crédito compreende, não se referindo às despesas decorrentes, ou seja, aquelas em que incorreu o credor fiduciário para buscar e apreender o bem alienado fiduciariamente. Considerando-se que (i) o devedor fiduciante, réu na ação de busca e apreensão, autor desta ação de exigir contas, não era beneficiário da assistência judiciária; (ii) o regulamento de consórcio previu que, em caso de cobrança judicial ou extrajudicial, o consorciado arcaria com os honorários advocatícios; (iii) o contrato de alienação fiduciária em garantia estipulou que o preço obtido com a venda do bem seria aplicado no pagamento do crédito e das despesas decorrentes da cobrança; e (iv) os honorários advocatícios estão previstos em patamar razoável no contrato de prestação de serviços advocatícios (10%) e seu pagamento foi comprovado nos autos, pode a credora fiduciária lançar o valor de tal verba na prestação de contas, porque englobada nas despesas decorrentes da ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Honorários sucumbenciais. Tendo em vista que foi exigida da ré a prestação de contas e que ela foi condenada a restituir valores ao autor, fica mantida sua condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais, nos termos dos arts. 82, §2º, e 85, caput, e §2º, ambos do CPC. Recurso parcialmente provido

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