Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ .
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência recursal contra decisão que indeferiu o pleito de intimação por correspondência eletrônica do executado. Releva notar, de início, o cabimento do recurso, a par da tese jurídica firmada pelo e. STJ ao julgar o REsp.1.704.520/MT, sob a sistemática de julgamento de recursos repetitivos, no sentido de que o rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. No caso sob exame, a decisão atacada indeferiu o pedido de citação de pessoa física por meio eletrônico, sob o fundamento de ausência de elementos que demonstrem o efetivo recebimento da correspondência eletrônica, o que impossibilita a declaração de regularidade da citação por esse meio. Registre-se que a citação, necessária à formação da relação jurídica, é matéria de ordem pública, sendo sua nulidade absoluta e, por isso, não alcançada pela preclusão. Assim, tal nulidade absoluta pode ser arguida em qualquer momento e apreciada, inclusive, de ofício. A citação, portanto, é ato pelo qual o réu é convocado para integrar a relação processual, sendo indispensável para a validade do processo; será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu. O CPC/2015, art. 246, em sua redação original, previa, dentre as hipóteses de citação, a ser cumprida por meio eletrônico. Tal dispositivo, todavia, foi alterado pela Lei 14.195/2021. Como se vê, o referido dispositivo, em sua nova redação, efetivamente prestigia a citação por meio eletrônico, porém, não deixa dúvida de que, em relação às pessoas físicas, é necessário que o citando forneça o endereço eletrônico ao banco de dados do Poder Judiciário, o que efetivamente se verificou no caso concreto, vez que o endereço eletrônico informado foi fornecido pelo próprio executado, ao que se observa nos presentes autos. Recurso provido, a fim de reformar a r. decisão vergastada, deferindo a citação do agravado executado por meio eletrônico.... ()
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