Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - GUARDA CIVIL METROPOLITANO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COM A CONVOCAÇÃO PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES - DECORRÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA 39/2015 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PELO EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO (ADI 2260166-24.2016.8.26.0000) - Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - GUARDA CIVIL METROPOLITANO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COM A CONVOCAÇÃO PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES - DECORRÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA 39/2015 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PELO EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO (ADI 2260166-24.2016.8.26.0000) - VERDADEIRA OBRIGAÇÃO DE REVISÃO PELO PODER PÚBLICO DE SUAS DECISÕES, QUANDO PROFERIDAS COM FUNDAMENTO EM NORMA POSTERIORMENTE RECONHECIDA COMO INCONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA, POIS, DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE NESTE ASPECTO - PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO DESDE O RECEBIMENTO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS, CONFORME DECIDIDO PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 636553, SENDO RELATOR O MINISTRO GILMAR MENDES - SUPREMA CORTE QUE, NA VERDADE, JÁ DECIDIU QUE TAL PRAZO SEQUER SERIA APLICÁVEL EM CASO DE FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE (AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE NÚMERO 1048375/PR - RELATOR E PROLATOR DA V. DECISÃO MONOCRÁTICA MINISTRO DIAS TÓFOLI) - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO.
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