Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 637.5020.3421.2155

1 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISIONAL CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA.

Insurgência recursal do autor, questionando os seguintes pontos: (a) abusividade da taxa de juros remuneratórios; (b) capitalização de juros; (c) tarifa de cadastro; (d) venda casada do seguro prestamista e assistência.ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Afastada. Instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios (STJ, Súmula 539 e Tema repetitivo 953). No caso concreto, não foi demonstrada a abusividade da fixação do percentual mensal de 3,31% ao mês, que não apresenta grande diferença, à luz da jurisprudência, em relação às taxas médias de juros divulgadas pelo BACEN, no mês da contratação. Abusividade não demonstrada.3. ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Afastada. Permitida a capitalização de juros nos contratos firmados após a edição da Medida Provisória 1963-17/2000, nos termos do decidido no REsp. Acórdão/STJ (STJ, Súmula 539 e Tema repetitivo 953). Previsão da capitalização de juros no, I, do § 1º, da Lei 10.931/2004, art. 28. 4. TARIFA DE CADASTRO. Cabimento. A referida tarifa foi cobrada apenas no início do relacionamento entre as partes (STJ, Tema repetitivo 620 e súmula 566). Valor da cobrança que não destoa da média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação.5. SEGURO PRESTAMISTA E ASSISTÊNCIA. Configurada venda casada. Para a caracterização da venda casada, não basta observar a liberdade de contratar da cobertura securitária, sendo necessária também a demonstração da liberdade de escolher a seguradora (STJ, Tema repetitivo 972), o que inexistiu na hipótese dos autos. Conclusão que abrange a despesa denominada «assistência, conforme precedentes do E. TJSP destacados. 6. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Devolução de valores de forma simples. Contrato firmado em 29/03/2021, ou seja, anterior à modulação fixada para 31/03/2021 (STJ, EREsp 1.413.542).7. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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