Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DE VIABILIDADE DA TESE ACUSATÓRIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. RECURSOS DESPROVIDOS.
1.A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação e se restringe à verificação de eventual viabilidade das teses acusatórias, sem, porém, adentrar o mérito da causa. Justamente por isso, nesta fase processual, eventual impronúncia somente seria possível quando inexistisse qualquer indício de que os réus praticaram um crime doloso contra a vida, o que não se verifica nos presentes autos. Nos demais casos, coexistindo teses acusatórias e defensivas igualmente viáveis, a sua apreciação deverá ser realizada pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa (STJ. AgRg no REsp. Acórdão/STJ). ... ()
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