Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Venda de bem indivisível. Direito que se deve garantir na forma do art. 1322 do CC. Sentença proferida nessa diretriz que deve ser mantida, por correta fundamentação, inclusive sobre a obrigatoriedade de quem ocupa com exclusividade pagar indenização proporcional. Inadmissibilidade de conferir usucapião familiar a imóvel com área superior a 250 m2 (art. 1240-A, do CC) e para casal que desfaz a coabitação sem prova de abandono. Não provimento, com observação (necessidade de convocar a CDHU para acompanhamento, caso não se confirme a quitação)
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