Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão do Regional, que reconheceu a validade da transmudação do regime jurídico e declarou a prescrição da pretensão relacionada aos depósitos do FGTS, no caso de servidor público celetista não concursado, admitido antes da promulgação da CF/88 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, revela possível ofensa ao CF/88, art. 37, II. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. É incontroverso, no caso dos autos, que o autor foi contratado, sem concurso público, em 01/10/1987, não se tratando de servidor estabilizado, nos termos do art. 19, caput, do ADCT, pois não tinha cinco anos de exercício continuados na data da promulgação, da CF/88 de 1988. Em caso de empregados não estabilizados, na forma do art. 19, caput, do ADCT, a jurisprudência desta c. Corte consolidou o entendimento de que não se considera válida a conversão automática do regime celetista para o estatutário, de modo que a decisão regional, ao reconhecer a validade da transmudação do regime e declarar a prescrição da pretensão relacionada aos depósitos do FGTS, afronta o CF/88, art. 37, II da República de 1988. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 37, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos.
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