Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 638.4880.2254.3790

1 - TJRJ Apelações Cíveis. Responsabilidade Civil. Demandantes que postulam a responsabilização de hospital por suposto erro médico na aplicação de medicação intravenosa na segunda autora, que se encontrava no final da gestação da primeira autora. Sentença que reconheceu a responsabilidade do hospital, com amparo na prova pericial médica produzida nos autos. Apelo de ambas as partes. Prescrição não configurada no caso. Evento dano ocorrido em 08/11/2014, tendo sido a ação distribuída em 08/11/2019, portanto, antes de se consumar a prescrição, cujo prazo é de cinco anos, uma vez que se está diante de relação de natureza consumerista. Interrupção da prescrição que deve retroagir à data da propositura da ação, o que, no caso, ocorreu antes do termo ad quem do prazo prescricional. Incidência dos arts. 27 do CDC e 240, § 1º, do CPC. Preliminar de nulidade processual que se rejeita, pois a existência de diversas especialidades médicas não desqualifica o profissional da medicina para atuar em perícias judiciais desta área do conhecimento. Réu que requereu perícia a ser realizada por médico com especialidade em clínica geral, apenas manifestando insurgência após tomar conhecimento das conclusões do laudo e, deixando, ademais, de efetivamente de demonstrar que, no caso concreto, somente um médico especialista em obstetrícia poderia ter realizado a perícia. Prejuízo ao contraditório e à ampla defesa não demonstrados. No mérito, restou demonstrada a presença do nexo causal entre a atuação dos prepostos do demandado e o dano experimentado. Laudo pericial que confirma que o medicamento prescrito pelo médico durante o atendimento emergencial é contraindicado a gestantes após o sexto mês de gravidez, como no caso. Segunda autora que apresentou reação alérgica ao medicamento, apresentando infarto e, após, pneumonia, em decorrência de complicações decorrentes do infarto sofrido, necessitando de internação em CTI. Primeira autora que nasceu quatro dias após o evento, com baixo apgar, necessitando de internação em UTI neonatal. Demais danos alegados na inicial, consistentes em desenvolvimento de quadro de depressão e ansiedade na segunda autora e de autismo e alergia à proteína da Leite de vaca na primeira autora, que não guardam qualquer relação com o evento danoso e, portanto, não podem servir de base para a condenação. Dano moral corretamente quantificado (R$ 40.000,00 - quarenta mil reais para ambas as autoras), com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 343/TJRJ. Juros de mora que incidem desde a citação, nos termos do CCB, art. 405. Recursos aos quais se nega provimento.

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