Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Títulos de crédito (cheques). Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Bloqueio de ativos financeiros do executado. Impugnação à penhora. Rejeição. Reforma.
O executado comprovou que seu salário foi depositado na conta indicada em seu holerite. Parte do salário (R$3.000,00) foi transferida para a conta mantida no Banco C6 no dia 05/09/2024 e bloqueada no dia seguinte. Suficientemente demonstrado que a constrição incidiu sobre verba com natureza alimentar, o acolhimento da impugnação é medida que se impõe. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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