Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Dois furtos qualificados por rompimento de obstáculo (um consumado e um tentado) em continuidade delitiva. Subtração de bens do interior de um estabelecimento comercial durante o repouso noturno. Pleito objetivando a mitigação da reprimenda e abrandamento do regime. Parcial viabilidade. Escorreito aumento na primeira etapa em razão do repouso noturno, seguindo o posicionamento firmado pelo E. STJ - no julgamento do REsp . 1888756/SP - que entendeu ser inviável a aplicação da causa de aumento para o furto qualificado. Condenações definitivas atingidas pelo período depurador que, malgrado não configurem reincidência, não caducam, ensejando o reconhecimento de maus antecedentes, nos moldes do CP, art. 59. Pena-base escorreitamente majorada no patamar de 1/3, em razão do repouso noturno e existência de duas condenações definitivas geradoras de maus antecedentes. Na etapa subsequentes, correta a compensação parcial entre a reincidência e a confissão espontânea, sendo a reprimenda, contudo, exasperada excessivamente no patamar de 1/3, comportando redução para a fração de 1/4. Adequada redução em 1/3 decorrente da tentativa e, por derradeiro, aumento da maior pena em 1/6, pela continuidade delitiva entre os dois furtos, nos moldes da Súmula . 659 do STJ. Reprimenda tornada definitiva 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 18 dias-multa. Regime fechado mantido, ante a reincidência específica. Parcial provimento
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