Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O e. TRT fundamentou de forma suficiente a decisão pela qual concluiu que a norma coletiva da categoria (ACT 1998/2000) atribuiu natureza indenizatória ao auxílio alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes de sua vigência ou da adesão do empregador ao PAT. Consignou, ainda, que o reclamante foi admitido em 01/09/1989 e que as fichas financeiras dos anos de 1989 e 1990 comprovam que, desde então, « houve a participação do empregado no custeio do «vale alimentação, o que realça o caráter indenizatório do benefício «. Com relação à prescrição incidente sobre as diferenças de FGTS, a Corte Regional expressamente registrou que « se porventura houver na análise do mérito do presente recurso o reconhecimento do caráter salarial da mencionada parcela (auxílio-alimentação), este relator entende que incidirá a prescrição quinquenal, uma vez que a presente ação foi ajuizada após a decisão do STF no julgamento do ARE 709.212, ou seja, nos termos da Súmula 362/TST, I «. E, no que tange ao pleito referente ao aviso prévio e à multa de 40% do FGTS, o e. TRT concluiu que o contrato de trabalho se deu por iniciativa do reclamante, em decorrência da adesão ao plano de afastamento antecipado, não havendo, portanto, ofensa a direitos indisponíveis. Elucidou, com amparo na jurisprudência desta Corte Superior, que « não se verifica, ainda, qualquer vício de consentimento quando da adesão do recorrente ao PDV, razão pela qual, não há que se falar em indenização de aviso prévio e multa de 40% do FGTS . Estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA «AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO". O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Assim sendo, o e. TRT, ao conferir validade à norma coletiva que fixou a natureza indenizatória do auxílio alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes da norma que instituiu o custeio da aludida verba ou, ainda, da adesão ao PAT, decidiu em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista, tampouco divergência apta (art. 896, §7º, da CLT) a ensejar o conhecimento e provimento do recurso. Agravo não provido. ADESÃO A PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. AVISO PRÉVIO E MULTA. A decisão está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a rescisão do contrato pela adesão do empregado a plano de incentivo à demissão, sem demonstração da existência de vício de consentimento, equipara-se ao próprio pedido de rescisão contratual por iniciativa do empregado e não à dispensa sem justa causa, o que afasta o direito ao pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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