Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 639.4148.4476.3309

1 - TJSP Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Autor que teve as contas banidas dos aplicativos Facebook e WhatsApp. Concessão de tutela de urgência para o fim de compelir a ré ao restabelecimento das contas. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.

A ré tem legitimidade para atuar nas causas que envolvem o WhatsApp Inc. (responsável pelo aplicativo), por ser uma empresa do mesmo grupo econômico e com representação em território nacional. O autor é tomador do serviço prestado pela ré e comprovou que teve suas contas banidas. A ré justifica o banimento no argumento de que as contas foram contratadas para uso pessoal, mas o autor tem-nas usado para fins comerciais. Nesse panorama, estaria respaldada pelo exercício regular de direito. Sucede que, ao menos a princípio, não teria havido notificação prévia do usuário ou oportunidade para que ele regularizasse sua situação perante o provedor, optando entre o uso pessoal ou o comercial de suas contas. O banimento de inopino, em tese, tem aptidão de violar a boa-fé objetiva que deve reger o vínculo jurídico de direito material travado entre as partes. O perigo da demora é mais do que evidente, considerando que o autor utiliza o aplicativo como um dos principais meios de comunicação com o público consumidor, não se exigindo muita lucubração para concluir que o bloqueio da conta tem aptidão de influir negativamente no desenvolvimento de sua atividade empresária. Presentes, portanto, os requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. Multa cominatória. Manutenção. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se a ré não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. O valor arbitrado pelo nobre magistrado a quo (R$500,00) não se mostra exacerbado e nem tem aptidão de causar enriquecimento sem causa do autor. Anota-se que a multa não foi arbitrada em periodicidade diária, como pretende fazer crer a ré. De acordo com a decisão agravada, houve imposição de multa em valor único, sem reiteração temporal («Caso haja inércia (...) fica desde já deferida a liminar para determinar a reativação da conta, sob pena de multa de R$500,00 até ulterior deliberação). Agravo não provido

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