Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 639.6374.8974.3122

1 - TJSP Reexame Necessário. Mandado de Segurança Preventivo. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Base de Cálculo. Valor Venal de Referência. Impossibilidade. Fato Gerador. Data da averbação da propriedade no Registro de Imóveis. Incidência de juros, multa e Correção monetária. Aplicação do Tema 1.113 do STJ. Presunção de veracidade do valor de transação declarado pelo contribuinte. O valor declarado na integralização deve ser considerado como base de cálculo do tributo, a menos que a Fazenda Municipal inicie um procedimento administrativo específico direcionado à contestação desse valor. Manutenção da Sentença.

1. Adequação da Via Eleita: O mandado de segurança é meio processual adequado para a tutela de direito líquido e certo diante da exigência ilegal do ITBI calculado sobre o valor venal de referência, conforme previsto no CF/88, art. 5º, LXIX.2. Base de Cálculo do ITBI: Nos termos do Tema 1.113 do STJ, a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, não se vinculando ao valor venal de referência estabelecido unilateralmente pelo Município.3. Fato Gerador: O fato gerador do ITBI ocorre na data da averbação da transferência de propriedade do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, e não na data do ato societário que aprovou a conferência de bens.4. Presunção de Veracidade: O valor declarado pelo contribuinte na transação goza de presunção de veracidade, sendo necessário procedimento administrativo para sua contestação, conforme entendimento do STJ.5. Juros, multa e correção monetária: A exigência de juros e multa foi afastada devido à irregularidade na determinação da base de cálculo e do momento do fato gerador, sendo mantida apenas a correção monetária sobre o valor devidamente apurado.6. Ilegalidade da exigência municipal: Necessidade de assegurar-se a correta apuração do ITBI com base no valor de mercado do imóvel e na data de averbação da transferência de propriedade.Mantém-se a sentença reexaminada

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