Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2008. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa ao assentar a inércia do exequente em promover o regular andamento do feito. Insurgência fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo, é caso de reconhecimento da nulidade da CDA que instrui a inicial diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV, §3º do CPC).No título exequendo não há indicação dos respectivos fundamentos legais embasadores do débito principal, visto que nele consta apenas referência genérica ao CTM, sem, contudo, haver indicação dos respectivos dispositivos legais que disciplinam o tributo objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, não há, igualmente, referência a legislações e dispositivos, mas apenas apontamento genérico relacionado aos índices e respectivos percentuais. Denota-se, por conseguinte, que a CDA não preenche os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade da emenda ou substituição da CDA, na medida que esta implicaria na alteração do próprio lançamento fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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