Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 640.4434.3849.1962

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito de Família. Filiação sócio-afetiva post mortem. Sentença de procedência. Manutenção. Distinção entre os institutos da «filiação socioafetiva e da «posse do estado de filho". Verificação dos três requisitos do estado de posse de filho: o nome, o trato e a fama. Filiação socioafetiva que exige um pressuposto a mais: a vontade de ambos os envolvidos na suposta relação parental. Instituto mais complexo, apto a produzir consequências jurídicas mais amplas. Demonstrada a posse do estado de filho e a vontade de ser pai, no caso concreto. Relação de afeto comprovada pela prova documental e testemunhal produzidas. Incidência do Tema 622 do E. STF e preenchimento dos requisitos previstos no art. 227, §6º, da CF/88e do art. 1593 do CC, os quais permitem expressamente que seja estabelecido o vínculo de parentalidade diverso a consanguinidade. Manutenção dos honorários sucumbenciais, nos termos do §2º do CPC, art. 85. Jurisprudência e Precedentes citados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/06/2012; STJ. Resp. 1.128.539/RN. Relator: Ministro Marco Buzzi. Acesso em: 04 mai. 2017. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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