Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois, quanto ao cargo de confiança, o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que «(...) não se extrai qualquer elemento de exercício de função de confiança «. E, no tocante aos danos morais, registrou que, tanto a prova documental, como a prova oral, confirmaram as alegações da reclamante quanto ao assédio moral sofrido no ambiente de trabalho. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido. PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS. LIMITE EXCEDIDO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 333/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que havia armazenamento de inflamáveis em tanques de 500 litros instalados no 1º subsolo (garagem), «em local interno, fechado e não estando enterrados". Acerca dessa questão, a SBDI-1, no processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou esta Corte Uniformizadora entendimento de que a configuração da periculosidade por exposição a líquidos inflamáveis depende da superação do limite de armazenamento de 250 litros, previsto no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Por outro lado, a jurisprudência também tem se orientado para considerar como área de risco, para fins de pagamento do adicional de periculosidade, toda edificação vertical quando os tanques destinados ao armazenamento de líquidos inflamáveis não estiverem enterrados e ultrapassarem o limite de 250 litros, caso dos autos . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.... ()
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