Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 640.5316.5869.8025

1 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. GESTÃO COMPARTILHADA. POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, em face do registro de que « as agências são divididas em área administrativa e comercial e cada segmento tem o seu gerente e não existe um gerente que manda em toda agência « concluiu que a Reclamante, gerente comercial, não atuava como autoridade máxima da agência e condenou o Banco Reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. Registrou, também, que a Reclamante não estava subordinado a nenhum empregado, possuía a chave da agência, assinatura autorizada, recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário e atuava em posição de destaque em relação aos colegas. 2. A SbDI-1 dessa Corte Superior firmou tese no sentido de que « a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II «. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287/TST, está pacificada no sentido de que os gerentes-gerais de agência, que detêm amplo poder de mando e gestão e percebem remuneração superior em, no mínimo, 40% à do cargo efetivo, se inserem no exceptivo do CLT, art. 62, II, presumindo-se não submetidos a controle de jornada e, consequentemente, excluídos do direito às horas extras. 3. Assim, não há dúvidas de que a Reclamante atuou como gerente-geral de agência, o que, consoante teor da Súmula 287/TST, atrai a aplicação do CLT, art. 62, II e o afasta da exigência de controle de jornada. Nesse aspecto, não há falar em condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Contrariedade à Súmula 287/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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