Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DA AUTORA, BEM COMO ADEQUAÇÃO DE SEUS VENCIMENTOS DE ACORDO COM O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 4.468 DE 2015 E PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DO PERÍODO NÃO PRESCRITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
A questão referente à aplicação da Lei Municipal 4.468/15 pelo Município de Barra Mansa aos seus servidores não é nova neste E. Tribunal, cujo Órgão Especial entendeu pela improcedência da Representação de Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000, prestigiando assim a presunção de constitucionalidade do ato em tela. A pretensão autoral tem amparo nos arts. 11 e 13 da Lei Municipal 4.468/2015. Alegação de falta de disponibilidade financeira e orçamentária do Município que não impede a concessão do direito subjetivo do servidor. Aplicação da tese fixada pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.075). O art. 22, parágrafo único, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal excepciona a realização de despesas decorrentes de decisões judiciais. Progressão funcional dos servidores municipais que está prevista no art. 11 da Lei Municipal 4.468/2015, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público do Município de Barra Mansa. In casu, o autor comprovou que foi admitido nos quadros do Município réu em 11/03/2015 para exercer suas funções no cargo de Professor II Séries Iniciais do Ensino Fundamental, contando, atualmente, com 9 anos e 10 meses de tempo de serviço, e que possui diploma no Curso de Licenciatura em Pedagogia (index. 36). De acordo com a cláusula 2ª do Termo de Ajuste de Conduta celebrado em 2016 com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Município se comprometeu a promover, de maneira gradual, o enquadramento dos servidores da Educação, corrigindo a defasagem salarial existente, o que se aplicaria também ao adicional de Magistério, previsto na Lei, art. 15, I Municipal 4.468/2015. Precedentes desta Corte Estadual. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.... ()
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