Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 640.8349.5461.3680

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO PELO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. RESPONSABILIDADE SUBSISIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/TST, IV. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO.

A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Consoante entendimento firmado no item IV da Súmula 331/TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 de repercussão geral, no bojo do RE 958252, firmou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Pacificada a controvérsia pela Súmula 331/TST, IV, inexistindo nos autos qualquer peculiaridade que possa justificar sua não aplicação, uma vez que as premissas fáticas (insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal - Súmula 126/TST) revelam que a presente hipótese trata-se de típica terceirização de serviços. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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