Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO DETERMINA ÍNDICES, CRITÉRIOS E MARCOS TEMPORAIS A SEREM ADOTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. O Tribunal Regional de origem registrou que «o título exequendo não determinou os critérios de correção monetária a ser observados, limitando a afirmar que incidem juros e correção monetária". Assentou que o Juízo da execução decidiu que « deve prevalecer a TR até 25/03/2015 e o IPCA-E após tal data como índices de correção monetária e que « Quanto aos juros de mora, estes são devidos na forma do Lei 9.494/1997, art. 1-F, a partir de 27/08/2001 . Ato contínuo, a Corte a quo, entendendo que « Cabe, entretanto, pequena modificação quanto ao período posterior a 08/12/21, em razão do novo critério fixado no Emenda Constitucional 113/1921, art. 3º , decidiu dar provimento ao agravo de petição interposto pela Administração Pública « para determinar a aplicação da SELIC a partir de 09/12/21 . 2. Desse modo, as instâncias ordinárias, ao definirem índices, critérios e marcos temporais para fins de atualização dos créditos trabalhistas reconhecidos, não afrontaram a imutabilidade da coisa julgada material, porquanto omisso o título executivo no aspecto. Incólume, pois, o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo a que nega provimento .... ()
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