Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação indenizatória. Cobrança de seguro prestamista, vinculado a contrato de financiamento de veículo, decorrente do óbito do adquirente. Sentença de procedência para condenar a parte ré a quitar integralmente o financiamento, restituindo ao espólio autor as prestações paga após o sinistro. Descabimento. Contrato do seguro prestamista que é claro ao dispor que o capital segurado, em se tratando de financiamento de motocicleta, era de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de morte do contratante. Indenização paga pela corré seguradora, de acordo com os termos contratuais. Quitação integral do débito pela seguradora que somente ocorreria se o saldo devedor fosse de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Instrumentos assinados pelo adquirente mediante biometria facial (selfie), e que apresentam cláusulas e condições objetivas, claras e de fácil entendimento, e que trazem, ainda, o IP e a geolocalização do telefone celular utilizado na celebração do contrato, que aponta para a rua onde residia o de cujus. Suficiente a prova feita pela ré, acerca do conteúdo do contrato e da contratação procedida pelo de cujus, sendo certo que a dilação da instrução probatória, sob a alegação de que «páginas (do contrato) podem ter sido alteradas pós-morte do de cujus dependeria de indícios mínimos, o que não foi apresentado pelo espólio autor. Não há nenhuma verossimilhança na alegação de que alguém, financiando bem de consumo durável -- motocicleta zero quilômetro --, tenha em seu poder apenas os boletos de pagamento, mas nenhuma documentação relacionada à contração do financiamento e do seguro -- e que poderia comprovar a divergência em relação à documentação apresentada pela parte ré. Sentença reformada, para se julgar a ação improcedente. Recurso da corré seguradora provido
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