Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. MEDICAMENTO ENCORAFENIBE 450MG E BINIMETINIBE 45MG. TRATAMENTO DE MELANOMA METASTÁTICO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.
Na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrados na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar (STJ, Tema 14/IAC, e STF, Tema 1234). 2. No caso, de acordo com a prescrição médica, constata-se ser a parte agravada portadora da enfermidade descrita, assim como necessitar do tratamento recomendado e não possuir condições financeiras de arcar com os custos decorrentes. 3. Aplicação da tese firmada pelo STJ no Tema 106. Parte autora que comprovou o preenchimento dos requisitos estabelecidos, comprovando-se, pelo laudo médico, a necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento, dos fármacos fornecidos pelo SUS. 4. Parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de São Paulo (NAT-Jus/SP) que corrobora integralmente o laudo. 5. O argumento da necessidade de dilação do prazo para cumprimento da ordem é tão subjetivo quanto o prazo inicialmente fixado pelo juízo de primeiro grau. Ausência da devida comprovação fático jurídica acerca do lapso que seria ideal. Dilatação que, nesta fase, poderia vilipendiar o direito fundamental da parte. 6. Decisão recorrida mantida, portanto. 7. Recurso não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote