Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DENTISTA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. INCIDÊNCIA. I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, a revaloração dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II. No caso vertente, o Tribunal Regional, considerando o conjunto fático provatório dos autos, entendeu que a parte reclamante, no exercício da função de dentista, faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio, por se enquadrar nos termos do Anexo 14, da NR-15, uma vez que mantinha contato direto com adolescentes portadores de doenças infectocontagiosas, inclusive com objetos de uso pessoal e em grau máximo, por utilizar equipamentos de raio X, sem a devida proteção. III . Para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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