Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 641.9317.8207.3636

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AJUSTADA EXPRESSAMENTE .

O exercício da advocacia é regulado por estatuto profissional próprio - Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Logo, enquadra-se no conceito de categoria diferenciada estabelecido pelo art. 511, §3º, da CLT. Assim, não se aplica ao advogado bancário a jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224. Precedentes. No que se refere a questão da dedicação exclusiva, para fins da jornada de 8 (oito) horas do advogado, a jurisprudência desta c. Corte Superior, pacificou-se no sentido de que a exigência de previsão expressa no contrato de emprego do regime de dedicação exclusiva somente não se aplica aos contratos em vigor quando da edição da Lei 8.906/1994, pois, para esses casos, entende-se que a manutenção das condições anteriores da prestação de serviços corresponde à avença expressa, embora não escrita, no sentido de eleger o regime de dedicação exclusiva. Precedentes. No presente caso, o eg, Tribunal Regional registra a existência de opção expressa do autor em relação à dedicação exclusiva, incidindo, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Dessa forma, fixada a premissa da existência de opção expressa pela exclusividade, a decisão recorrida que manteve a improcedência da 7º e 8ª horas laboradas está em conformidade com a jurisprudência deste c. Tribunal Superior, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao prosseguimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF