Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - CLT, art. 224, § 2º - NÃO CONFIGURAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional concluiu que as atividades realizadas pela reclamante consistiam em atividades de assessoria e que era subordinada ao gerente de divisão, sem grau diferenciado de fidúcia. De fato, diante das premissas fático probatórias descritas no acórdão regional, constata-se que a reclamante não detinha fidúcia especial ou poderes fiscalizatórios suficientes para o enquadramento na hipótese de exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. 2. Nesse contexto, é inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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