Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Divórcio litigioso. Óbito do autor antes da citação e da prolação de sentença. Extinção. Cabimento.
Nos termos dos arts. 2º e 6º do Código Civil a personalidade jurídica da pessoa natural tem início com o nascimento com vida e termina com o óbito. Ocorrendo a morte, por óbvio, cessa a capacidade jurídica e, consequentemente, a legitimidade de estar em juízo. Em regra, comprovada a morte da parte autora, aplica-se o disposto nos arts. 110 e 313, I do CPC com suspensão do processo e habilitação (CPC, art. 689). No caso em análise, entretanto, tratando-se de direito personalíssimo e, portanto, intransmissível, o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Precedentes TJERJ. Destaque-se não ter havido pedido de habilitação da herdeira do autor ou do espólio para dar prosseguimento à demanda com interposição de recurso. A advogada constituída apresentou o apelo em nome do próprio morto, sendo patente a irregularidade. Por fim, não é pertinente a discussão sobre a possibilidade de decretação de divórcio post mortem, uma vez que não houve citação da parte ré e, consequentemente, manifestação de vontade desta de dissolver a sociedade conjugação antes do óbito do autor. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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